São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50966, de 18 de julho de 2006
Nº 50966/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto na Lei nº 11.814, de 23 de dezembro de 2004 e nos Decretos nº 50.839, de 29 de maio de 2006, nº 50.929 e nº 50.930, ambos de 30 de junho de 2006,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Fernando Carvalho Braga
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.