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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50966, de 18 de julho de 2006

Nº 50966/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:
ISecretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
IIEntidades Supervisionadas:
a)Universidade de São Paulo - USP;
b)Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
c)Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP;
d)Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”- CEETPS;
e)Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
f)Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
g)Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
h)Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET;
i)Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto na Lei nº 11.814, de 23 de dezembro de 2004 e nos Decretos nº 50.839, de 29 de maio de 2006, nº 50.929 e nº 50.930, ambos de 30 de junho de 2006,

Decreta:

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:
IGabinete do Secretário;
IIDepartamento de Administração e Finanças;
IIICoordenadoria de Ciência e Tecnologia;
IVCoordenadoria de Desenvolvimento Econômico.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2006, ficando revogado o Decreto nº 49.697, de 22 de junho de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Fernando Carvalho Braga

Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 2006.

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