Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50948, de 11 de julho de 2006

Nº 50948/2006

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 7º da Lei nº 12.298, de 08 de março de 2006, a Lei nº 11.814, de 23 de dezembro de 2004 e o Decreto nº 50.839, de 29 de maio de 2006,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 2.480.081,00 (Dois milhões, quatrocentos e oitenta mil, oitenta e um reais), suplementar ao orçamento da Universidade de São Paulo-USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 50.589, de 16 de março de 2006, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Fernando Carvalho Braga

Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 2006.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo