São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50948, de 11 de julho de 2006
Nº 50948/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 7º da Lei nº 12.298, de 08 de março de 2006, a Lei nº 11.814, de 23 de dezembro de 2004 e o Decreto nº 50.839, de 29 de maio de 2006,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Fernando Carvalho Braga
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 2006.