São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50839, de 29 de maio de 2006
Nº 50839/2006
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
Considerando a recomendação do Grupo de Trabalho, instituído para analisar a estrutura administrativa e organizacional da Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, de extinguir esta autarquia e transferir suas atividades a uma universidade estadual paulista, com vistas a uniformizar a promoção do ensino e da pesquisa científico-tecnológica nas unidades integrantes do Sistema Estadual de Ensino Superior;
Considerando que a Lei nº 11.814, de 23 de dezembro de 2004, autorizou o Poder Executivo a extinguir a Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL e a transferir seus bens móveis e áreas acadêmicas e de pesquisa para entidade autárquica integrante do Sistema Estadual de Ensino Superior; e
Considerando a decisão do Conselho Universitário da Universidade de São Paulo - USP, em reunião do dia 21 de março de 2006, no âmbito dos Processos nº 2002.1.12297.1.5; nº 2006.1.6570.1.9; nº 2006.1.6590.1.0; nº 2006.1.6676.1.1; nº 2006.1.6677.1.8 e nº 2006.1.6683.1.8, no sentido de ser esta Universidade a entidade autárquica a que se refere o artigo 5º da Lei nº 11.814, de 23 de dezembro de 2004,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 2006.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.