São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10479, de 29 de dezembro de 1999
Nº 10479/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta , e eu promulgo a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Artigo 1°. - Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2.000, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal;
II - o Orçamento da Seguridade Social; e
III - o Orçamento de Investimentos das Empresas.
unico
Artigo 4°. - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 38.614.383.005,00 (trinta e oito bilhões, seiscentos e quatorze milhões, trezentos e oitenta e três mil e cinco reais):
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 35.029.210.885,00 (trinta e cinco bilhões, vinte e nove milhões, duzentos e dez mil e oitocentos e oitenta e cinco reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.585.172.120,00 (três bilhões, quinhentos e oitenta e cinco milhões, cento e setenta e dois mil e cento e vinte reais).
Artigo 7°. - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) do total da despesa fixada no artigo 2°, observado o disposto no Artigo 43, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-lei federal n. 1.763, de 16 de janeiro de 1980.
1. suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública estadual, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;
2. suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas à conta das receitas próprias de autarquias e fundações;
3. abrir créditos suplementares, mediante a utilização de recursos na forma prevista no inciso III, § 1° do artigo 43, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 2° desta lei.
Artigo 10 . - Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2.000.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia
Antônio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretãria da Educação
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Púbica
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
José Anibal Peres de Pontes
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Edson Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1999.
OBS > As Tabelas e quadros anexos a esta Lei foram publicados no D.O.E., Seção I, v. 109, n.247, Suplemento de 30 de dezembro de 1999.
A ÍNTEGRA DESTA LEI E SEUS ANEXOS ESTÃO DISPONÍVEIS NA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO. INFORMAÇÕES PELO TELEFONE (0xx 11) 6099 - 9581 - REPROGRAFIA
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2000.
Retificação do D.O. de 30-12-99
Leia-se como segue e não como foi publicado
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2000
Retificação do D.O. de 30-12-1999
Artigo 5°. - ........................
Leia-se como segue e não como constou:
R$1,0 R$1,00
I - DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
1 - ..........................
Despesas Correntes 33.216.641.168
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12683, de 26 de julho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45616, de 4 de janeiro de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45303, de 16 de outubro de 2000
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45208, de 19 de setembro de 2000
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44659, de 13 de janeiro de 2000 · 5 menções