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Decreto Estadual de São Paulo nº 45303, de 16 de outubro de 2000

Nº 45303/2000

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 45.303, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, da Fundação Para o Remédio Popular - FURP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte do orçamento vigente da Fundação Para o Remédio Popular - FURP, para abrigar recursos próprios bem como os provenientes de convênio celebrado com o Ministério da Saúde, constante do quadro C, do Orçamento da Seguridade Social, aprovado pela Lei n.º 10.479, de 29 de dezembro de 1999, que Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2000, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2000.

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de outubro de 2000.

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