São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10175, de 30 de dezembro de 1998
Nº 10175/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Os impostos estaduais e as penalidades previstas na legislação tributária estadual, não liquidados nos prazos previstos na legislação própria, ficam sujeitos a juros de mora. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 10.619, de 19/07/2000.
1 - por mês, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de CustódiaSELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente;
2 - por fração, a 1% (um por cento).
1 - mês, o período iniciado no dia 1º e findo no respectivo último dia útil;
2 - fração, qualquer período de tempo inferior a um mês, ainda que igual a um dia.
Artigo 6º. - O artigo 8º da Lei n.º 10.086, de 19 de novembro de 1998, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"
1. o valor do imposto devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado do exterior;
2. o valor do imposto decorrente da diferença entre alíquota interna e interestadual na aquisição de mercadoria oriunda de outro Estado destinada a integração no ativo imobilizado ou para uso e consumo, bem como da correspondente prestação de serviço."
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de janeiro de 1.999.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1998.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 13296, de 23 de dezembro de 2008
- Lei Estadual de São Paulo nº 11001, de 21 de dezembro de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45824, de 25 de maio de 2001 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45781, de 27 de abril de 2001
- Lei Estadual de São Paulo nº 10670, de 24 de outubro de 2000
- Lei Estadual de São Paulo nº 10619, de 19 de julho de 2000
- Lei Estadual de São Paulo nº 10086, de 19 de novembro de 1998