São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 995, de 19 de maio de 2006
Nº 995/2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Ficam extintos na Polícia Militar 550 (quinhentos e cinqüenta) postos e graduações dos seguintes Quadros de Oficiais e Quadro de Praças Especiais:
I - no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS):
a) 1 (um), de Tenente Coronel Farmacêutico PM, previsto na Lei nº 1.889, de 15 de dezembro 1978;
b) 1 (um), de Tenente Coronel Veterinário PM, previsto na Lei nº 4.793, de 24 de outubro 1985;
c) 1 (um), de Major Farmacêutico PM, previsto na Lei nº 4.793, de 24 de outubro de 1985;
d) 1 (um), de Major Veterinário PM, previsto na Lei nº 1.889, de 15 de dezembro de 1978;
e) 14 (catorze), de 1º Tenente Dentista PM, previstos na Lei nº 8.994, de 23 de dezembro de 1994;
f) 4 (quatro), de 1º Tenente Farmacêutico PM, previstos na Lei nº 6.451, de 12 de maio de 1989;
g) 1 (um), de 1º Tenente Veterinário PM, previsto na Lei nº 6.451, 12 de maio de 1989;
II - no Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar (QAOPM):
a) 15 (quinze), de Major QAOPM, previstos na Lei Complementar nº 419, de 25 de outubro de 1985;
III - no Quadro de Oficiais Músicos (QOM):
a) 2 (dois), de 2º Tenente Músico PM, previstos na Lei nº 6.451, de 12 de maio de 1989;
IV - no Quadro de Praças Especiais:
a) 130 (cento e trinta), de Aspirantes-a-Oficial PM, previstos na Lei nº 6.451, de 12 de maio de 1989;
b) 380 (trezentos e oitenta), de Alunos-Oficiais PM, previstos na Lei nº 6.451, de 12 de maio de 1989.
unico
Artigo 5º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 2006.