São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8994, de 23 de dezembro de 1994
Nº 8994/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica acrescido dos postos e graduações abaixo discriminados:
l - no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS):
225 (duzentos e vinte e cinco) 1.º Tenentes Médicos PM;
51 (cinquenta e um) 1.º Tenentes Dentistas PM;
II - na Qualificação Policial Militar Particular 3 (QPMP-3) - Auxiliar de Saúde:
9 (nove) Subtenentes PM;
2 (dois) 1.º Sargentos PM;
16 (dezesseis) 2.º Sargentos PM;
16 (dezesseis) 3.º Sargentos PM;
308 (trezentos e oito) Cabos PM.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário de Segurança Pública
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1994.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.