São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 993, de 12 de abril de 2006
Nº 993/2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de abril de 2006.
Cláudio Lembo
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Antonio de Alcântara Machado Nunes
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 2006.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei Complementar n° 1.080, de 17/12/2008, com efeitos a partir de 01/10/2008.