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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 682, de 16 de setembro de 1992

Nº 682/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- As disposições constantes da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, que instituiu o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários - PCVS para a Secretaria da Saúde, aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases e condições, aos cargos e funções-atividades pertencentes aos Quadros do Tribunal de Justiça, do Primeiro e Segundo Tribunais de Alçada Civil e do Tribunal de Alçada Criminal, na forma indicada nos Anexos I a III, que fazem parte integrante desta lei complementar.
Art. 2.
- Os valores dos vencimentos e salários dos funcionários e servidores abrangidos por esta lei complementar ficam fixados de conformidade com os Anexos IV a VI.

- Os valores dos vencimentos e salários dos funcionários e servidores abrangidos por esta lei complementar ficam fixados de acordo com as Escalas de Vencimentos instituídas pelo artigo 6º da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, na conformidade dos respectivos Anexos e posteriores alterações, nos termos do artigo anterior. (NR)

- Artigo 2º com redação dada pela Lei Complementar nº 723, de 01/07/1993.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.

Artigo 4º. - As disposições desta lei complementar entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1992, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário da Fazenda

José Roberto Fanganiello Melhem

Respondendo pelo expediente da

Secretaria da Administração e

Modernização do Serviço Público

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1992.

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