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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13869, de 9 de dezembro de 2009

Nº 13869/2009

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no Subquadro de Cargos do Quadro do Tribunal de Justiça, 10 (dez) cargos de Médico, Tabela II, SQC-III, enquadrados na referência 1, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - SS - Estrutura de Vencimentos I, de que trata o artigo 6º da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril 1992, cujas disposições foram aplicadas aos cargos e funções-atividades pertencentes ao Quadro do Tribunal de Justiça pela Lei Complementar nº 682, de 16 de setembro de 1992.
Art. 2.
- Ficam criados, no Subquadro de Cargos do Quadro do Tribunal de Justiça, 18 (dezoito) cargos de Enfermeiro, Tabela II, SQC-III, enquadrados na referência 1, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - SS - Estrutura de Vencimentos II, de que trata o artigo 6º da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, extensiva aos cargos e funções-atividades pertencentes ao Quadro do Tribunal de Justiça pela Lei Complementar nº 682, de 16 de setembro 1992.
Parágrafo único- Os cargos são criados para a Comarca da Capital.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2009

JOSÉ SERRA

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 2009.

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