São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 723, de 1 de julho de 1993
Nº 723/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O artigo 2º da Lei Complementar nº 682, de 16 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"
Artigo 3º. - As disposições desta lei complementar entrarão em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de julho de 1993.