São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 252, de 12 de maio de 1981
Nº 252/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
- Fica retificado para Chefe de Seção (Administração), PP-II, referência "19", o enquadramento do antigo cargo de Assistente Técnico, PP-II, referência "28", ocupado por Januário Ramos Claro, levado a efeito para Escriturário (NívelI), referência "11", pelo Decreto-lei Complementar nº 21, de 20 de maio de 1970. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei Complementar nº 628, de 05/09/1989, retroagindo seus efeitos a 01/03/1970.
Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970, e adaptando-se o seu conteúdo às disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, alterada pela Lei Complementar nº 209, de 17 de janeiro de 1979, a partir de 1º de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1981.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II).