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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 252, de 12 de maio de 1981

Nº 252/1981

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- É retificado, para Chefe de Seção (Administração), PP-II, referência "19", o enquadramento do antigo cargo de Assistente Técnico, PP-II, referência "34", ocupado por Januário Ramos Claro, levado a efeito, para Escriturário (Nível I), referência "11", pelo Decreto-lei Complementar nº 21, de 20 de maio de 1970.

- Fica retificado para Chefe de Seção (Administração), PP-II, referência "19", o enquadramento do antigo cargo de Assistente Técnico, PP-II, referência "28", ocupado por Januário Ramos Claro, levado a efeito para Escriturário (NívelI), referência "11", pelo Decreto-lei Complementar nº 21, de 20 de maio de 1970. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei Complementar nº 628, de 05/09/1989, retroagindo seus efeitos a 01/03/1970.

Art. 2.
- Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei complementar serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1º de março de 1970, pelo funcionário por ela abrangido, relativamente a cargos, funções ou atribuições a ele correspondentes.
Art. 3.
- Aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, ao cargo de que trata esta lei complementar, as disposições do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970.
Art. 4.
- O título do funcionário cujo cargo é abrangido por esta lei complementar será apostilado pela autoridade competente.
Art. 5.
- As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento-Programa.

Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970, e adaptando-se o seu conteúdo às disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, alterada pela Lei Complementar nº 209, de 17 de janeiro de 1979, a partir de 1º de março de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1981.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão - Nível II).

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