São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 453, de 30 de abril de 1986
Nº 453/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Disposição Transitória
Artigo único - A partir de 1º de Janeiro de 1986, o funcionário ou servidor da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado fará jus a um abono mensal na seguinte conformidade:
I - quando, em Jornada completa de trabalho, o funcionário ou servidor perceber retribuição mensal inferior a Cr$ 1.200.000 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), o abono mensal será de valor correspondente à diferença entre esses valores;
II - quando, em jornada comum de trabalho, o funcionário ou servidor perceber retribuição mensal inferior a Cr$ 900.000 (novecentos mil cruzeiros), o abono mensal será de valor correspondente à diferença entre esses valores;
III - quando, em Jornada inferior a 30 (trinta) horas semanais de trabalho, o funcionário ou servidor perceber retribuição mensal inferior a Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros), o abono mensal será de valor correspondente à diferença entre esses valores.
1. no cálculo dos proventos do inativo;
2. no cálculo da retribuição-base para determinação do valor da pensão mensal devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca
Secretario da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
João Yunes, Secretário da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Alda Marco Antonio
Secretária de Relações do Trabalho
Clóvis de Barros Carvalho
Secretário de Economia e Planejamento
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Einar Alberto Kok
Secretário da Indústria
Comércio, Ciência e Tecnologia
Gilberto Dupas
Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Pedro de Oliveira Costa
Secretário Extraordinário do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira
respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Secretário da Segurança Pública
Sérgio Barbour
respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Jorge Cunha Lima
Secretário da Cultura
José Gregori
Secretário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1986.