São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 402, de 11 de julho de 1985
Nº 402/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, da Lei Complementar nº 342, de 6 de janeiro de 1984:
I - o artigo 6º:
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Artigo 6º. - O valor do Adicional de Local de Exercício será calculado sobre o valor do padrão inicial da classe de Médico Sanitarista I, de acordo com os seguintes índices:
I - para o Médico Sanitarista I:
a) 91% (noventa e um por cento), para o local I;
b) 110% (cento e dez por cento), para o local II;
c) 140% (cento e quarenta por cento), para o local III;
II - para o Médico Sanitarista II:
a) 91% (noventa e um por cento), para o local I;
b) 106% (cento e seis por cento), para o local II;
c) 136% (cento e trinta e seis por cento), para o local III;
III - para o Médico Sanitarista III:
a) 91% (noventa e um por cento), para o local I;
b) 102% (cento e dois por cento), para o local II;
c) 132% (cento e trinta e dois por cento), para o local III;
IV - para o Médico Sanitarista IV:
a) 91% (noventa e um por cento), para o local I;
b) 99% (noventa e nove por cento), para o local II;
c) 129% (cento e vinte e nove por cento), para o local III.";
II - o "caput" do artigo 9º, alterado pelo inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 373, de 17 de dezembro de 1984:
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III - o parágrafo único do artigo 12, alterado pelo inciso III do artigo 1º da Lei Complementar nº 373, de 17 de dezembro de 1984:
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Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca
Secretário da Fazenda
Otávio Azevedo Mercadante
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1985.