São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24542, de 26 de dezembro de 1985
Nº 24542/1985
DECRETO N. 24.542, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985
Identifica funções específicas de Médico Sanitarista, da Secretaria da Saúde, para os fins do
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a alteração introduzida no
Artigo 9.º da Lei Complementar n. 342, de 6 de janeiro de 1984, pela Lei Complementar n. 373, de 17 de dezembro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde definirá, mediante resolução, as áreas de atuação correspondentes a cada uma das funções constantes do Anexo I deste decreto.
Artigo 3º - É delegada competência ao Secretário da Saúde para, mediante resolução, proceder a redistribuição quantitativa de funções de Inspetor de Área, constantes do Anexo I deste decreto, pelos Departamentos de Saúde e Departamentos Regionais de Saúde, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade.
Disposição Transitória
Artigo 9.º da Lei Complementar n. 342, de 6 de janeiro de 1984, serão deduzidas as importâncias já percebidas pelo funcionário em decorrência do exercício de cargo em comissão.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento.
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1985.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.