São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 374, de 18 de dezembro de 1984
Nº 374/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad
Secretária da Fazenda
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretária da Segurança Pública
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico legislativa, aos 18 de dezembro de 1984.