São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 365, de 14 de dezembro de 1984
Nº 365/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 2º. - As Escalas de Vencimentos 1, 2, 3, 4, 6 e 7, instituídas pela Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981, passam a ser constituídas:
I - de 39 (trinta e nove) referências, a Escala de Vencimentos 1;
II - de 39 (trinta e nove) referências, a Escala de Vencimentos 2;
III - de 39 (trinta e nove) referências, a Escala de Vencimentos 3;
IV - de 34 (trinta e quatro) referências, a Escala de Vencimentos 4;
V - de 47 (quarenta e sete) referências, a Escala de Vencimentos 6;
VI - de 45 (quarenta e cinco) referências, a Escala de Vencimentos 7.
Artigo 3º. - O disposto nesta lei complementar aplicar-se-á, nas mesmas bases, mediante decreto:
I - às Autarquias do Estado;
II - à Universidade de São Paulo, a Universidade Estadual de Campinas e à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho";
III - Ao Quadro Especial instituído pelo artigo 7º da Lei nº 119, de 29 de junho de 1973, sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente; ao Quadro Especial instituído pelo artigo 7º da Lei nº 10 430, de 16 de dezembro de 1971, integrado na Secretaria da Fazenda; à Parte Especial do Quadro da ex-autarquia Instituto de Pesquisas Tecnológicas, sob a responsabilidade da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia.
Artigo 8º. - Esta lei complementar entrara em vigor em 1º de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
João Sayad
Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Otávio Azevedo Mercadante
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretario da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Caio Sérgio Pompeu de Toledo
Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto
Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita
Secretario da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Almino Monteiro Álvares Affonso
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima
Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok
Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Franco Baruselli
Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1984.