São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23211, de 14 de janeiro de 1985
Nº 23211/1985
DECRETO N. 23.211, DE 14 DE JANEIRO DE 1985
Altera os Anexos de Enquadramento de Cargos e de Funções-Atividades correspondentes aos Quadros de que trata
o
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto nos Artigos 1.º e 3.º da Lei Complementar n. 365, de 14 de dezembro de 1984
Decreta:
Artigo 2.º do Decreto n. 17.093, de 25 de maio de 1981, correspondentes:
I - ao Quadro Especial instituído pelo
Artigo 7.º da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, com a alteração introduzída pela Lei n. 388, de 13 de agosto de 1974, composto de cargos e funções-atividades pertencentes a Superintendência de Águas e Esgotos da Capital - SAEC e ao Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente,
II - ao Quadro Especial instituído pelo
Artigo 7.º da Lei n. 10.430, de 16 de dezembro de 1971, integrado na Secretaria da Fazenda, composto de cargos e funções-atividades pertencentes à ex-autarquia Caixa Econômica do Estado de São Paulo;
III - à Parte Especial do Quadro da ex-autarquia Instituto de Pesquisas Tecnológicas, sob a responsabilidade da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirante, 14 de Janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de janeiro de 1985.