São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21564, de 26 de outubro de 1983
Nº 21564/1983
DECRETO N. 21.564, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamenro da Administração Geral do Estado nos termos do Artigo 6 º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982,
do
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O valor do crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 24.110.518.856 (vinte e quatto bilhões, cento e dez milhões, quinhentos e dezoito mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros), nos termos do
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, consoante faculta o Artigo 4 °, inciso II, da Lei Complementar n. 328, de 14-7-1983;
II - Cr$ 41.262.481.144 (quarenta e um bilhões, duzentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros), nos termos do inciso II, , inciso III, da Lei Complementar n. 328, de 14-7-1983.
Artigo 8.°, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983.
III - Cr$ 37.200.000.000 (trinta e sete bilhões e duzentos milhões de cruzeiros) nos termos do inciso II, °, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964, conforme faculta o
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-8-1983.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais