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Decreto Estadual de São Paulo nº 21564, de 26 de outubro de 1983

Nº 21564/1983

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DECRETO N. 21.564, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamenro da Administração Geral do Estado nos termos do Artigo 6 º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982,

do

Art. 4.
, da Lei Complemenrar n. 328, de 14-7-1983; inativos e pensionistas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 6.
Art. 4.
da Lei Complementar n. 328, de 14-7-1983, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar no montante de Cr$ 102.573.000.000 (cento e dois bilhões, quinhentos e setenta e três milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.

Artigo 2.º - O valor do crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:

I - Cr$ 24.110.518.856 (vinte e quatto bilhões, cento e dez milhões, quinhentos e dezoito mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros), nos termos do

Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, consoante faculta o Artigo 4 °, inciso II, da Lei Complementar n. 328, de 14-7-1983;

II - Cr$ 41.262.481.144 (quarenta e um bilhões, duzentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros), nos termos do inciso II, , inciso III, da Lei Complementar n. 328, de 14-7-1983.

§ 1º°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-31964, conforme faculta o

Artigo 8.°, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983.

III - Cr$ 37.200.000.000 (trinta e sete bilhões e duzentos milhões de cruzeiros) nos termos do inciso II, °, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964, conforme faculta o

Art. 3.
- Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, e em face de redução parcial de dotaçõess disponíveis, fica aberto ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo-IPESP um crédito de Cr$ 102.585.000.000 (cento e dois bilhões, quinhentos e oitenta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-1982, obedecendo a distribuição constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- Do valor do crédito mencionado no artigo precedente, Cr$ 12.000.000 (doze milhões de cruzeiros), serão cobertos nos termos do , inciso I, da Lei Complementar n. 328, de 14-7-1983.
Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-8-1983.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.

Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

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