São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 146, de 22 de setembro de 1976
Nº 146/1976
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Jorge Maluly Neto
Secretário das Relações do Trabalho
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Péricles Eugênio da Silva Ramos
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Reclassifica cargos de Atendente das Secretarias de Estado e dá providências correlatas
Retificações
ANEXO II