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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 146, de 22 de setembro de 1976

Nº 146/1976

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4 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os cargos de Atendente dos Quadros das Secretarias de Estado, constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante desta lei complementar, ficam reclassificados na forma neles prevista.
Art. 2.
- No prazo de 30 (trinta dias), a contar da publicação desta lei complementar, será expedido decreto reclassificando as funções de Atendente exercidas por servidores extranumerários.
Art. 3.
- Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.
Art. 4.
- As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa as diversas Secretarias de Estado, suplementadas, se necessário, nos termos do inciso I, do artigo 7º, da Lei nº 865, de 12 de dezembro de 1975.

Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda

Pedro Tassinari Filho

Secretário da Agricultura

Francisco Henrique Fernando de Barros

Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Jorge Maluly Neto

Secretário das Relações do Trabalho

Adhemar de Barros Filho

Secretário da Administração

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento

Ruy Silva

Secretário de Esportes e Turismo

Péricles Eugênio da Silva Ramos

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Reclassifica cargos de Atendente das Secretarias de Estado e dá providências correlatas

Retificações

ANEXO II

Remissões do artigo

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