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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 91, de 27 de maio de 1974

Nº 91/1974

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Art. 3.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - O artigo 3º da Lei Complementar nº 64, de 27 de novembro de 1972, passa a ter a seguinte redação;

«

Art. 3.
- Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 1970».

Artigo 2º. - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar serão atendidas na seguinte conformidade:

I - Elemento Econômico 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores, do Código 21-02 - Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado; e

II - Dotação própria de inativos consignada no orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública

Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração

Getúlio Lima Junior

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Sergio Baptista Zaccarelli

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Dá nova redação ao artigo 3º da Lei Complementar n. 64, de 27 de novembro de 1972

Retificação

Artigo 1º. -

Onde se lê:

"...............novembro de 1972, passs........."

Leia-se:

"..............novembro de 1972, passa..... "

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