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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 265, de 22 de outubro de 1981

Nº 265/1981

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Ficam incluídos nos Anexos da Lei Complementar nº 146, de 22 de setembro de 1976 Secretaria da Saúde - os cargos de Atendente, antiga referência «7», da Tabela III, da Parte Permanente, ocupados pelos funcionários indicados neste artigo, na seguinte conformidade:

Art. 2.
- É excluída do Anexo I - Secretaria da Saúde, da Lei Complementar nº 146, de 22 de setembro de 1976, uma função de Atendente extranumerário ocupada por Antonio de Oliveira.
Art. 3.
- Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei complementar serão deduzidas as importância já percebidas, a partir de 23 de setembro de 1976, relativamente a cargos, funções ou atribuições a eles correspondentes,
Art. 4.
- Os títulos dos servidores abrangidos pela presente lei complementar serão apostilados pela autoridade competente.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão a conta das dotações próprias do Orçamento-Programa.

Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 1976, e adaptando-se o seu conteúdo as disposições das Leis Complementares nºs 180 e 247, de 12 de maio de 1978 e 6 de abril de 1981, respectivamente, e alterações posteriores.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Olmar Salles de Lima

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Wadih Helú

Secretário da Administração

Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 1981.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão - Nível II).

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