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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 448, de 22 de abril de 1986

Nº 448/1986

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Fica incluído no Anexo I da Lei Complementar nº 146, de 22 de setembro de 1976, como Escriturário (Nível I) da PP-III, Referência 11 (situação nova), o cargo de Atendente, da PP-III - Referência 7, da Secretaria da Saúde, ocupado por Maria de Lourdes Carneiro Moraes.
Art. 2.
- O título da funcionária abrangida por esta lei complementar será apostilado pela autoridade competente.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 1976 - adotada, no que couber, a legislação posterior que for aplicável e, em especial, a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e a Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

João Yunes, Secretário da Saúde

Antonio Carlos Mesquita

Secretário da Administração

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1986.

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