São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 448, de 22 de abril de 1986
Nº 448/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 1976 - adotada, no que couber, a legislação posterior que for aplicável e, em especial, a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e a Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1986.