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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7409, de 11 de julho de 1991

Nº 7409/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Anexo I que faz parte integrante da Lei Complementar n. 146, de 22 de setembro de 1976, o cargo de Atendente, do Quadro da Secretaria da Saúde, na seguinte conformidade:

Art. 2.
- O título da funcionária abrangido por esta lei será apostilado pela autoridade competente.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 1976.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Nader Wafae

Secretário da Saúde

Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1991.

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