São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1434, de 11 de setembro de 2025
Nº 1434/2025
"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
SUBSEÇÃO VII – Do Grupo de Assessoramento de Demandas Estruturais
SUBSEÇÃO VIII – Dos Estagiários
"
(...)
" - (...)
"
Anexo II
a que se referem os artigos 2° e 3° da Lei Complementar n° 1.050, de 24 de junho de 2008.
| Classes | Referência - E.V. - Comissão | Atribuições |
| Assessor Técnico de Defensoria Pública | 7 | Assessorar os Subdefensoras/es-Gerais, Coordenadoras/es e o Ouvidor-Geral no desempenho das atribuições afetas à respectiva área de atuação, no âmbito da Defensoria Pública do Estado. |
| Diretor Técnico de Departamento de Defensoria Pública | 8 | Planejar, organizar, dirigir e controlar o desenvolvimento das atribuições afetas à respectiva área de atuação, no âmbito da Defensoria Pública do Estado. |
| Assistente Técnico de Defensoria Pública III | 5 | Assistir e executar tarefas de alta complexidade no âmbito dos Centros Regionais de Administração – CERAD, a partir de objetivos estabelecidos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado. |
| Assistente Técnico | 4 | Pesquisar, analisar, planejar, propor e supervisionar a |
| de Defensoria | implantação de serviços e projetos de maior complexidade | |
| Pública IV | dentro de sua área de atuação, sempre sob a supervisão de |
Defensora/r Pública/o; auxiliar a/o Defensora/r Pública/o na
direção dos serviços, inclusive na orientação e
acompanhamento de Oficialas/ais, agentes e analistas de
Defensoria Pública e demais subordinadas/os no desempenho
de suas atividades; prestar assessoria a Defensoras/es
Públicas/os em temas de maior complexidade; transmitir,
controlar e garantir o cumprimento das ordens superiores no
nível de execução.
| Assistente Técnico de Defensoria Pública II | 3 | Assessorar as Coordenações e Diretorias, e exercer funções de chefia no desenvolvimento de atividades de alta complexidade, dentro da área de atuação, no âmbito da Defensoria Pública do Estado; atuar na execução das diretrizes institucionais da Defensoria Pública do Estado, zelando pela observância dos prazos, normativas e legislações estabelecidas; ofertar apoio técnico aos/às Defensores/as Públicos/as, Diretores/as e Assessores/as Técnicos/as que desempenhem funções em órgãos da administração superior, núcleos especializados, projetos e políticas institucionais; apoiar as iniciativas de caráter estratégico da sua área de competência em órgãos da administração superior, núcleos especializados, projetos e políticas institucionais. |
| Assistente Técnico de Defensoria Pública I | 2 | Assessorar as Diretorias e gerência, e exercer funções de supervisionamento no desenvolvimento de atividades de média complexidade, dentro da área de atuação, no âmbito da Defensoria Pública do Estado; atuar na execução das diretrizes institucionais da Defensoria Pública do Estado, zelando pela observância dos prazos, normativas e legislações estabelecidas; ofertar apoio técnico aos/às Defensores/as Públicos/as, Diretores/as e Assessores/as Técnicos/as que desempenhem funções em órgãos da administração superior, núcleos especializados, projetos e políticas institucionais; apoiar as iniciativas de caráter organizacional da sua área de competência em órgãos da administração superior, núcleos especializados, projetos e políticas institucionais. |
| Assistente de Defensoria Pública | 1 | Assistir e executar tarefas a partir de objetivos estabelecidos, de acordo com a área de atuação, no âmbito da Defensoria Pública do Estado. |
ANEXO IV
a que se refere o artigo 12, da Lei Complementar n° 1.050, de 24 de junho de 2008
Escala de vencimentos - Intermediária
| EF/GRAU | A | B | C | D | E | F | G | H | I |
| 1 | 4571,24 | 4914,08 | 5282,64 | 5678,84 | 6104,75 | 6562,61 | 7054,80 | 7583,91 | 8152,70 |
| 2 | 5662,00 | 6086,65 | 6543,15 | 7033,88 | 7561,43 | 8128,53 | 8738,17 | 9393,54 | 10098,05 |
Escala de vencimentos - Superior/Superior Jurídico
| REF/GRAU | A | B | C | D | E | F | G | H | I |
| 1 | 9671,12 | 10396,45 | 11176,19 | 12014,40 | 12915,48 | 13884,14 | 14925,45 | 16044,86 | 17248,23 |
| 2 | 10833,40 | 11645,91 | 12519,35 | 13458,30 | 14467,67 | 15552,75 | 16719,20 | 17973,14 | 19321,13 |
Escala de Vencimentos –
| REF | VALOR | |
| 1 | 4.114,62 | |
| 2 | 8.821,82 | |
| 3 | 10.808,80 | |
| 4 | 11.889,68 | |
| 5 | 12.754,37 | |
| 6 | 15.517,74 | |
| 7 | 17.434,38 | |
| 8 | 21.979,81 |
" (NR).
1 - em 2025, até 50 (cinquenta) cargos;
2 - em 2026, até 50 (cinquenta) cargos;
3 - em 2027, até 40 (quarenta) cargos.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Fraide Barrêto Sales
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Casa Civil