São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1307, de 29 de setembro de 2017
Nº 1307/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
1 - Vetado;
2 - Vetado.
- Vide Lei Complementar n° 1.434, de 11/09/2025, com efeitos a partir de 01/07/2025.
- Vide Lei Complementar n° 1.434, de 11/09/2025, com efeitos a partir de 01/07/2025.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 2017.
Geraldo Alckmin
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de setembro de 2017.