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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 70, de 11 de dezembro de 1972

Nº 70/1972

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os cargos de Linotipista, referência "11", da Tabela III da Parte Permanente, da Faixa II do Anexo II - Poder Executivo, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, passam a ter os vencimentos fixados na referência "13".
Art. 2.
- Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1º de março de 1970, pelos funcionários por ela abrangidos, relativamente a cargos, funções ou atribuições a eles correspondentes.
Art. 3.
- Aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, aos cargos de que trata esta lei, as disposições do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970.
Art. 4.
- Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei serão apostilados pelas autoridades competentes.

Artigo 5º. - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas:

I - a do pessoal em atividades pelas dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente;

II - a do pessoal inativo pelas dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo;

III - pelos créditos suplementares a serem abertos, na Secretaria da Fazenda, aos vários órgãos do Estado, nos termos do disposto no inciso I, do artigo 8º da Lei Orçamentária.

Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Müller da Silva

Secretário da Justiça

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Sérvulo Mota Lima

Secretário da Segurança Pública

Getúlio Lima Júnior

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Miguel Colasuonno

Secretário de Economia e Planejamento

Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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