São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1136, de 25 de abril de 2011
Nº 1136/2011
Artigo 2º. - A deputada ou o deputado poderá optar por um dos seguintes sistemas:
I - manutenção integral da estrutura de pessoal de seu gabinete nas formas previstas na Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, e na Lei nº 12.803, de 24 de janeiro de 2008;
II - adoção integral da estrutura de pessoal de seu gabinete na forma dos Anexos I e III desta lei complementar;
III - combinação das duas estruturas de pessoal previstas nos incisos I e II deste artigo, valendo-se da forma estabelecida no Anexo II desta lei complementar.
Dispõe sobre a estrutura de pessoal dos gabinetes de parlamentares, cria cargos no Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa (QSAL), e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
- Revogado.
- Artigo 9º revogado pela Lei Complementar nº 1.263, de 26/05/2015.
Artigo 2º. - Até que seja expedida a regulamentação a que se refere o artigo 13 desta lei complementar, os cargos em comissão destinados à estrutura de gabinete de deputada ou deputado criados anteriormente à presente lei complementar continuam a ser providos na forma da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, e da Lei nº 12.803, de 24 de janeiro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
| ASSISTENTE PARLAMENTAR VII | 6 |
| ASSISTENTE PARLAMENTAR VI | 2 |
| ASSISTENTE PARLAMENTAR V | 4 |
| ASSISTENTE PARLAMENTAR IV | 4 |
| ASSISTENTE PARLAMENTAR III | 2 |
| ASSISTENTE PARLAMENTAR II | 10 |
| ASSISTENTE PARLAMENTAR I | 4 |
| TOTAL | 32 14 (NR) |
- Em 13/03/2019, nos autos da ADI nº 2060024-33.2018.8.26.0000, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou a ação parcialmente procedente para declarar inconstitucionais as expressões referentes aos cargos de Assistente Parlamentar I, II e IV, com modulação de efeitos, sem comprometer a eficácia imediata da decisão, no sentido de obstar, a partir do julgamento e independentemente do trânsito em julgado da decisão, novas contratações com amparo nos dispositivos declarados inconstitucionais.
| CARGOS | VAGAS | CARGOS | VAGAS |
| ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR | 3 | ASSISTENTE PARLAMENTAR VII | 0 |
| ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR | 2 | ASSISTENTE PARLAMENTAR VII | 2 |
| ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR | 1 | ASSISTENTE PARLAMENTAR VII | 4 |
| ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR | 0 | ASSISTENTE PARLAMENTAR VII | 6 |
| ASSESSOR TÉCNICO PARLAMENTAR SECRETÁRIO ESPECIAL LEGISLATIVO (NR) - Denominação do cargo de "Assessor Técnico Parlamentar" alterada para "Secretário Especial Legislativo" pela Resolução nº 913, de 31/03/2017, e pela Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017. | 1 | ASSISTENTE PARLAMENTAR VI | 0 |
| ASSESSOR TÉCNICO PARLAMENTAR SECRETÁRIO ESPECIAL LEGISLATIVO (NR) - Denominação do cargo de "Assessor Técnico Parlamentar" alterada para "Secretário Especial Legislativo" pela Resolução nº 913, de 31/03/2017, e pela Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017. | 0 | ASSISTENTE PARLAMENTAR VI | 2 |
| ASSISTENTE TÉCNICO PARLAMENTARSECRETÁRIO ESPECIAL PARLAMENTAR (NR) - Denominação do cargo de "Assistente Técnico Parlamentar" alterada para "Secretário Especial Parlamentar" pela Resolução nº 913, de 31/03/2017, e pela Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017. | 2 | ASSISTENTE PARLAMENTAR V | 0 |
| ASSISTENTE TÉCNICO PARLAMENTARSECRETÁRIO ESPECIAL PARLAMENTAR (NR) - Denominação do cargo de "Assistente Técnico Parlamentar" alterada para "Secretário Especial Parlamentar" pela Resolução nº 913, de 31/03/2017, e pela Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017. | 1 | ASSISTENTE PARLAMENTAR V | 2 |
| ASSISTENTE TÉCNICO PARLAMENTARSECRETÁRIO ESPECIAL PARLAMENTAR (NR) - Denominação do cargo de "Assistente Técnico Parlamentar" alterada para "Secretário Especial Parlamentar" pela Resolução nº 913, de 31/03/2017, e pela Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017. | 0 | ASSISTENTE PARLAMENTAR V | 4 |
| SECRETÁRIO PARLAMENTAR IIASSISTENTE ESPECIAL PARLAMENTAR (NR) - Denominação do cargo de "Secretário Parlamentar II" alterada para "Assistente Especial Parlamentar" pela Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017. | 2 | ASSISTENTE PARLAMENTAR IV | 0 |
| SECRETÁRIO PARLAMENTAR IIASSISTENTE ESPECIAL PARLAMENTAR (NR) - Denominação do cargo de "Secretário Parlamentar II" alterada para "Assistente Especial Parlamentar" pela Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017. | 1 | ASSISTENTE PARLAMENTAR IV | 2 |
| SECRETÁRIO PARLAMENTAR IIASSISTENTE ESPECIAL PARLAMENTAR (NR) - Denominação do cargo de "Secretário Parlamentar II" alterada para "Assistente Especial Parlamentar" pela Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017. | 0 | ASSISTENTE PARLAMENTAR IV | 4 |
| JORNALISTA | 1 | ASSISTENTE PARLAMENTAR III | 0 |
| JORNALISTA | 0 | ASSISTENTE PARLAMENTAR III | 2 |
| AUXILIAR PARLAMENTAR | 5 | ASSISTENTE PARLAMENTAR II | 0 |
| AUXILIAR PARLAMENTAR | 4 | ASSISTENTE PARLAMENTAR II | 2 |
| AUXILIAR PARLAMENTAR | 3 | ASSISTENTE PARLAMENTAR II | 4 |
| AUXILIAR PARLAMENTAR | 2 | ASSISTENTE PARLAMENTAR II | 6 |
| AUXILIAR PARLAMENTAR | 1 | ASSISTENTE PARLAMENTAR II | 8 |
| AUXILIAR PARLAMENTAR | 0 | ASSISTENTE PARLAMENTAR II | 10 |
| AGENTE DE SEGURANÇA PARLAMENTAR AUXILIAR LEGISLATIVO (NR) - Denominação do cargo de "Agente de Segurança Parlamentar" alterada para ‘'Auxiliar Legislativo" pela Resolução nº 920, de 10/09/2019. | 2 | ASSISTENTE PARLAMENTAR I | 0 |
| AGENTE DE SEGURANÇA PARLAMENTAR AUXILIAR LEGISLATIVO (NR) - Denominação do cargo de "Agente de Segurança Parlamentar" alterada para ‘'Auxiliar Legislativo" pela Resolução nº 920, de 10/09/2019. | 1 | ASSISTENTE PARLAMENTAR I | 2 |
| AGENTE DE SEGURANÇA PARLAMENTAR AUXILIAR LEGISLATIVO (NR) - Denominação do cargo de "Agente de Segurança Parlamentar" alterada para ‘'Auxiliar Legislativo" pela Resolução nº 920, de 10/09/2019. | 0 | ASSISTENTE PARLAMENTAR I | 4 |
- Em 13/03/2019, nos autos da ADI nº 2060024-33.2018.8.26.0000, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou a ação parcialmente procedente para declarar inconstitucionais as expressões referentes aos cargos de Assistente Parlamentar I, II e IV, com modulação de efeitos, sem comprometer a eficácia imediata da decisão, no sentido de obstar, a partir do julgamento e independentemente do trânsito em julgado da decisão, novas contratações com amparo nos dispositivos declarados inconstitucionais.
- Vide Resolução nº 920, de 10/09/2019, que suprimiu 124 cargos "Assistente Parlamentar I" .
ESCALA DE VENCIMENTOS − PARLAMENTAR
| CARGO | Base | Legislativa | Representação | TOTAL |
| ASSISTENTE PARLAMENTAR I | 897,40 | 537,22 | 393,76 | 1.828,38 |
| ASSISTENTE PARLAMENTAR II | 897,40 | 537,22 | 438,40 | 1.873,02 |
| ASSISTENTE PARLAMENTAR III | 1.685,28 | 1.004,07 | 637,77 | 3.327,11 |
| ASSISTENTE PARLAMENTAR IV | 1.753,54 | 1.044,74 | 574,40 | 3.372,67 |
| ASSISTENTE PARLAMENTAR V | 1.753,54 | 1.044,74 | 663,61 | 3.461,88 |
| ASSISTENTE PARLAMENTAR VI | 1.753,54 | 1.464,56 | 802,64 | 4.020,73 |
| ASSISTENTE PARLAMENTAR VII | 2.192,16 | 1.464,56 | 802,64 | 4.459,35 |
- Vide Lei Complementar nº 1.138, de 25/05/2011, que determinou reajuste de 7,91% (sete inteiros e noventa e um centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2011.
- Vide Lei Complementar nº 1.174, de 27/04/2012, que determinou reajuste de 6,91% (seis inteiros e noventa e um centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2012.
- Vide Lei Complementar nº 1.205, de 01/07/2013, que determinou reajuste de 7,37% (sete inteiros e trinta e sete centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2013.
- Vide Lei Complementar nº 1.238, de 04/04/2014, que determinou reajuste de 7,26% (sete inteiros e vinte e seis centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2014.
- Vide Lei Complementar nº 1.264, de 01/06/2015, que determinou reajuste de 8,77% (oito inteiros e setenta e sete centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2015.
- Vide Lei Complementar nº 1.288, de 02/05/2016, que determinou reajuste de 11,46% (onze inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2016.
- Vide Lei Complementar nº 1.304, de 20/09/2017, que determinou reajuste de 5% (cinco por cento), com efeitos a partir de 01/03/2017.
- Em 13/03/2019, nos autos da ADI nº 2060024-33.2018.8.26.0000, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou a ação parcialmente procedente para declarar inconstitucionais as expressões referentes aos cargos de Assistente Parlamentar I, II e IV, com modulação de efeitos, no prazo de 120 dias, sem comprometer a eficácia imediata da decisão, no sentido de obstar, a partir do julgamento e independentemente do trânsito em julgado da decisão, novas contratações com amparo nos dispositivos declarados inconstitucionais.