São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1030, de 27 de dezembro de 2007
Nº 1030/2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Os vencimentos dos integrantes das classes adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos desta lei complementar, na seguinte conformidade:
I - Anexo I, correspondente aos integrantes das classes de Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica e Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, de que trata o artigo 7º da Lei complementar nº 661, de 11 de julho de 1991, alterado pelo inciso I do artigo 1º da Lei complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005;
II - Anexo II, correspondente aos integrantes das classes de Auxiliar de Apoio Agropecuário, Oficial de Apoio Agropecuário, Agente de Apoio Agropecuário e Técnico de Apoio Agropecuário, de que trata o artigo 6º da Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992, alterado pelo inciso III do artigo 1º da Lei complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005.
Artigo 3º. - O § 2º do artigo 8º da Lei complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 8º. - ...............................................................
........................................................................................................
“
Artigo 4º. - Em decorrência do disposto no artigo 1º desta lei complementar, não mais se aplicam às classes regidas pela Lei complementar nº 661, de 11 de julho de 1991, e pela Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992:
I - a Gratificação por Atividade de Apoio à Pesquisa - GAAP, instituída pela Lei complementar nº 849, de 19 de novembro de 1998;
II - a Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS, instituída pela Lei complementar nº 871, de 19 de junho de 2000;
III - a Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA, instituída pela Lei complementar nº 876, de 4 de julho de 2000;
IV - a Gratificação Geral, instituída pela Lei complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001.
Artigo 7º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2007, ficando revogados:
I - a Lei complementar nº 849, de 19 de novembro de 1998;
II - os §§ 8º e 10 do artigo 1º da Lei complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 2007.
José Serra
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2007.
Conteúdo complementar à Lei Complementar Nº 1030, de 27-12-2007, que dispõe sobre a reclassificação de vencimentos dos integrantes das classes que especifica, do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas.
Leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre a reclassificação de vencimentos dos integrantes das classes que especifica e dá providências correlatas
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 2008.