São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1027, de 27 de dezembro de 2007
Nº 1027/2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
I - no Grupo II: Fiscal de Junta Comercial; e
II - no Grupo V: Executivo Público II, Assessor Técnico da Junta Comercial, Presidente da Junta Comercial e Secretário Geral da Junta Comercial.
Artigo único - Revogado.
- Artigo único da Disposição Transitória revogado pela Lei Complementar nº 1.027, de 1.134, de 30/03/2011, retroagindo seus efeitos a 01/06/2010.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 2007.
José Serra
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2007.