São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 881, de 28 de dezembro de 1972
Nº 881/1972
Casa Civil
DECRETO N. 881, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Carteira de Previdência de Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado tem por finalidade conceder aposentadorias aos seus contribuintes da Justiça, dos Cartórios não Oficializados do Estado e pensões mensais aos seus beneficiários.
LEGISLAÇÃO
Lei 5301 de 14-9-59;
Lei 10.393, de 10-12-70, art. 67;
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado tem a seu encargo o programa Aposentadorias e Pensões, que tem por objetivo ao atendimento de seus inscritos em n.º de 13.100, bem como ao pagamento de seus beneficiários, cujo total atinge 1.138, sendo 658 aposentados e 480 pensionistas. As vantagens e benefícios obedecem a uma remuneração base variável de acordo com as entrâncias a que pertencem as Comarcas, Municípios e Distrites do Estado, bem como aos seus respectivos cargos que se classificam em Serventuários, Oficial Major, Escreventes e Auxiliares. Para atingir as metas e objetivos a que se propõe tem em seu Orçamento Programa recursos no montante de Cr$ 46.781.000,00.
DECRETO N. 881, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, para o exercício de 1973