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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66174, de 26 de outubro de 2021

Nº 66174/2021

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Nesta página

Art. 3.
1 artigo

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados do artigo 3º do Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput":

"

Artigo 3º. - Depende de prévia autorização governamental:"; (NR)

II - o "caput" do § 1º:

"

§ 1º. - A autorização governamental será precedida de manifestação do Secretário de Estado, do Procurador Geral do Estado ou de dirigente superior da Autarquia proponente, que deverá:"; (NR)

III - o § 2º:

"

§ 2º. - O disposto no "caput" deste artigo:

1. não impede a outorga de autorização genérica, no que concerne à celebração de parcerias de objeto assemelhado ou vinculados à execução de determinado programa, mediante decreto que aprove o instrumento-padrão das avenças e estipule as demais condições para sua formalização;

2. não se aplica às parcerias que estipulem transferência de recursos decorrentes de emendas parlamentares à lei orçamentária anual, celebradas com fundamento no artigo 29 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.". (NR)

Artigo 2º. - Fica acrescentado ao Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016, o artigo 3º-A, com a seguinte redação:

"

Art. 3.
- A - A autorização a que alude o artigo 3º deste decreto fica atribuída ao Secretário de Governo.".

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2021.

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Francisco Matturro

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Marina Amadeu Batista Bragante

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Luiz Ricardo Santoro

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Paulo José Galli

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Guilherme de Miranda Clementino

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo e Viagens

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Affonso Emilio de Alencastro Massot

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Rodrigo Maia

Secretário de Projetos e Ações Estratégicas

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de outubro de 2021.

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