São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68190, de 14 de dezembro de 2023
Nº 68190/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a aprovação pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - CDPED, criado pela Lei n° 9.361, de 5 de julho de 1996, do modelo de concessão patrocinada dos serviços públicos de ampliação, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do sistema rodoviário denominado de "Lote Litoral Paulista", novo lote de concessão rodoviária do Estado de São Paulo, por ocasião da 41ª Reunião Conjunta Ordinária do CDPED e do CGPPP, ocorrida em 14 de novembro de 2023, cuja ata foi publicada no Diário Oficial de 23 de novembro de 2023;
Considerando a implementação de novos mecanismos contratuais e inovações tecnológicas na prestação de serviços, tais como verificação de projetos por meio de empresa certificadora, utilização da metodologia "International Road Assessment Programme", emprego de sistema de gerenciamento de obras por meio de "Building Information Model" e adoção do Sistema Automático Livre no Sistema Rodoviário, entre outros;
Considerando que a concessão patrocinada possibilitará a promoção de investimentos na malha rodoviária e contribuirá para a melhoria do tráfego, especialmente na região litorânea do Estado, assim como terá papel fundamental no aprimoramento da segurança viária da região;
Considerando que os estudos técnicos contemplam a realização de cerca de R$ 4.269.744.421,07 (quatro bilhões duzentos e sessenta e nove milhões setecentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e vinte e um reais e sete centavos) em investimentos no lote, abrangendo 13 (treze) Municípios paulistas, beneficiando usuários com estradas mais seguras e confortáveis; e
Considerando que foi finalizado o procedimento de doação de trechos da rodovia federal BR-101, do DNIT ao DER/SP, na forma do artigo 18 da Lei federal n° 12.379, de 6 de janeiro de 2011, do inciso I do artigo 4° do Decreto federal n° 8.376, de 15 de dezembro de 2014, e da Instrução Normativa DNIT/SEDE n° 01/2021,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2023.
1. o acesso das propriedades lindeiras ao sistema rodoviário concedido; e
2. a ocupação de faixa de domínio.
XVIII - refazer, de imediato, os serviços sob sua responsabilidade, executados com vícios ou defeitos;
XXIII - prestar contas da gestão dos serviços à ARTESP e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
XXVII - implantar o sistema de arrecadação no modelo do Sistema Automático Livre, conforme definido no contrato de concessão, e adaptar seus sistemas de cobrança a novos programas, tecnologias e políticas de cobrança de tarifas definidos pelo Poder Concedente ou pela ARTESP;
XXVIII - prestar informações, nos moldes estabelecidos no contrato, para integração com o Centro de Controle de Informações da ARTESP e demais sistemas digitais especificados para apoiar a realização das atividades de monitoramento e a fiscalização desempenhadas pela ARTESP;