São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17761, de 25 de setembro de 2023
Nº 17761/2023
- Vide Decreto n° 67.979, de 25/09/2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Vide Lei n° 18.175, de 08/07/2025.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Jorge Luiz de Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 25 de setembro de 2023.