São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69119, de 9 de dezembro de 2024
Nº 69119/2024
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2. consulta de viabilidade locacional, com base em legislação municipal específica;
3. deferimento do registro no órgão competente, conforme a natureza e a atividade econômica;
4. emissão da inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ na Receita Federal do Brasil;
5. emissão das inscrições fiscais estadual e municipal, quando exigidas;
6. compilação das licenças e autorizações de funcionamento por órgãos estaduais e municipais, considerando o risco da atividade econômica no âmbito de suas competências.
1. dados custodiados pelo órgão atualizados;
2. informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias sobre as etapas de:
1. é indispensável para o início da atividade empresarial;
2. será expedido com a finalidade de certificar a regularidade da atividade econômica perante os órgãos e entidades responsáveis e os Municípios aderentes;
3. reúne todas as licenças estaduais e municipais emitidas pelos órgãos e entidades responsáveis e pelos Municípios aderentes.
1. da LGPD, em especial as relativas aos princípios, aos direitos do titular dos dados, às responsabilidades dos agentes de tratamento de dados pessoais e à segurança e ao sigilo de dados;
2. da Política de Governança de Dados e Informações - PGDI e da Política de Proteção de Dados Pessoais - PPDP, editadas pelo Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto n° 64.790, de 13 de fevereiro de 2020.
1. de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
2. necessárias para mitigar os danos, porventura, causados, comunicando-se imediatamente o ocorrido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Jorge Luiz Lima
Termo de Adesão à REDESIM e ao Portal "Facilita SP"
O Município de __________, neste ato representado pelo Prefeito ______________, firma o presente Termo de Adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, por meio do Portal Integrador Estadual, denominado Portal "Facilita SP", comprometendo-se a observar as disposições legais e regulatórias e a implementar as ações necessárias para a adequação normativa e sistêmica para viabilizar a operação do sistema integrado que visa facilitar o registro e a legalização de empresários e pessoas jurídicas no Estado de São Paulo.
Prefeito Municipal de________
Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo