São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67882, de 15 de agosto de 2023
Nº 67882/2023
"Aprova o regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP";(NR)
"
"REGULAMENTO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARSESP";(NR)
"
"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"
"IV - Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização Econômico-Financeira e de Mercados;
"
"
"
"1. for cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, de diretor, acionista ou cotista de concessionários, permissionários ou autorizados de serviços regulados, controlados ou fiscalizados pela autarquia;".(NR)
"I - os serviços de gás canalizado e de saneamento básico de titularidade estadual;
"V - pelas receitas correspondentes ao ônus de fiscalização e demais valores congêneres previstos nos contratos relativos aos serviços que lhe forem delegados na forma do inciso III do artigo 2° deste regulamento.";
"
"
"SEÇÃO III
Da Ouvidoria
funcional de cada Pasta, dos Secretários de Desenvolvimento Urbano e Habitação, de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, da Saúde, de Transportes Metropolitanos e de Turismo e Viagens.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 2023.
Contratos que passarão à regulação e fiscalização da ARSESP
1. Contrato de concessão de direito de uso e exploração de bem público n° 031/2013-GS, celebrado em 21 de agosto de 2013 entre o Estado de São Paulo, representado pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e a concessionária GL Events Centro de Convenções S.A.;
2. Contrato de concessão administrativa n° PPP 01/2014, celebrado em 2 de setembro de 2014 entre o Estado de São Paulo, representado pela Secretaria da Saúde, e a concessionária Inova Saúde Sorocaba SPE S.A.;
3. Contrato de concessão administrativa n° PPP 02/2014, celebrado em 1° de setembro de 2014 entre o Estado de São Paulo, representado pela Secretaria da Saúde, e a concessionária Inova Saúde São Paulo SPE S.A.;
4. Contrato SH n° 001/2015, celebrado em 23 de março de 2015 entre o Estado de São Paulo, representado pela secretaria de Habitação, e a concessionária PPP Habitacional SP Lote 1 S.A.;
5. Contrato de concessão de uso e exploração de bem público n° 02/2019/GS, celebrado em 4 de abril de 2019 entre o Estado de São Paulo, representado pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, e a concessionária Urbanes Campos SPE Ltda.;
6. Contrato de concessão STM n° 001/2019, celebrado em 4 de abril de 2019 entre o Estado de São Paulo, representado pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos, e a concessionária Eco Jordão S.A.;
7. Contrato de concessão n° 01/2021, celebrado em 17 de março de 2021 entre o Estado de São Paulo, representado pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, e a concessionária Parquetur - Caminhos do Mar S.A.;
8. Contrato de concessão n° 02/2021, celebrado em 8 de setembro de 2021 entre o Estado de São Paulo, representado pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, e a concessionária Reserva Paulista Administradora de Parques S.A.;
9. Contrato de concessão n° 01/2022, celebrado em 20 de janeiro de 2022 entre o Estado de São Paulo, representado pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, e a concessionária Urbia Águas Claras S.A.;
10. Contrato de concessão n° 02/2022, celebrado em 9 de agosto de 2022 entre o Estado de São Paulo, representado pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, e a concessionária Reserva Novos Parques Urbanos S.A.
Retificação do D.O. de 16 de agosto de 2023
No Anexo leia-se como segue e não como constou: