São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52455, de 7 de dezembro de 2007
Nº 52455/2007
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8.Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 2007.
REGULAMENTO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARSESP
1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS;
2. Contribuição para o PIS/Pasep;
3. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
1. for cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, de diretor, acionista ou cotista de concessionários, permissionários ou autorizados de serviços de energia ou saneamento básico;
2. for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes envolvidas;
3. tiver vínculo direto ou indireto com as partes.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.