São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70524, de 7 de abril de 2026
Nº 70524/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
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"I - à Secretaria de Parcerias em Investimentos compete arrecadar, apurar e auditar os valores de que trata o artigo 6° da Lei n° 14.944, de 9 de janeiro de 2013, cabendo-lhe informar à Secretaria da Fazenda e Planejamento a quantia que deverá ser destinada às obras de que trata o "caput", observado o disposto no parágrafo único deste artigo;" (NR)
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TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Ana Maria Figueiredo Biselli Aidar
Rafael Antonio Cren Benini
Natália Resende Andrade Ávila
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita