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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67802, de 17 de julho de 2023

Nº 67802/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, em especial a prevista no artigo 47, inciso XIX, alínea "a", da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- As atribuições estabelecidas em normas legais e regulamentares em matéria fundiária, relativas a processos abrangidos pelo campo funcional da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, ficam transferidas da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, especialmente as previstas nas seguintes leis e decretos:
ILei n° 3.962, de 24 de julho de 1957;
IIDecreto n° 28.389, de 17 de maio de 1988;
IIILei n° 9.757, de 15 de setembro de 1997;
IVDecreto n° 42.839, de 4 de fevereiro de 1998;
VLei n° 11.600, de 19 de dezembro de 2003;
VIDecreto n° 48.539, de 11 de março de 2004;
VIILei n° 16.475, de 26 de junho de 2017;
VIIIDecreto n° 63.167, de 19 de janeiro de 2018;
IXLei n° 17.557, de 21 de julho de 2022;
XDecreto n° 67.151, de 4 de outubro de 2022.

Parágrafo único- As atribuições de que trata o "caput" deste artigo incluem a representação do Estado para subscrição de todos os títulos, escrituras, contratos e demais instrumentos congêneres necessários ao trespasse de domínio ou de posse para a execução de ações e programas de natureza fundiária.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Júlio Junqueira de Queiroz

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2023.

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