São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42839, de 4 de fevereiro de 1998
Nº 42839/1998
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 9.757, de 15 de setembro de 1997,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de fevereiro de 1998.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.