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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65262, de 20 de outubro de 2020

Nº 65262/2020

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Art. 1. Art. 4.
2 artigos

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 17.148, de 13 de setembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a adotar providências necessárias à dissolução, liquidação e extinção da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.;

Considerando a deliberação da Assembleia Geral de Acionistas da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. ocorrida em 20 de outubro de 2020,

Decreta:

Art. 1.
- Os serviços de travessias litorâneas outorgados à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., por meio do Decreto nº 29.884, de 4 de maio de 1989, passam a ser administrados pelo Departamento Hidroviário, da Secretaria de Logística e Transportes.
Parágrafo único- Para os fins do disposto no "caput" deste artigo, caberá ao Secretário de Logística e Transportes, mediante prévia articulação com o liquidante da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., adotar as medidas necessárias à transição dos serviços.

Artigo 2º. - O inciso II do artigo 2º do Decreto nº 45.087, de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - regular, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas à área de operação, manutenção e arrecadação das travessias do interior;". (NR)

Artigo 3º. - O Decreto nº 45.087, de 31 de julho de 2000, passa a vigorar acrescido dos dispositivos a seguir indicados:

Io inciso VIII ao artigo 2º:

"VIII - administrar os serviços de travessias litorâneas.";

IIo inciso IV ao artigo 6º:

"IV - operar os serviços de travessias litorâneas, com apoio do Centro de Controle de Travessias.".

Art. 4.
- O Secretário de Logística e Transportes poderá, mediante resolução, expedir normas complementares para aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

IIo Decreto n° 30.481, de 26 de setembro 1989;
IIIo Decreto n° 38.656, de 24 de maio de 1994;
IVo Decreto n° 40.205, de 20 de julho de 1995;

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2020.

Retificação do D.O. de 21-10-2020

No referendo, leia-se como segue e não como constou:

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2020

JOÃO DORIA

Priscila Ungaretti de Godoy Walder

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

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