São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65262, de 20 de outubro de 2020
Nº 65262/2020
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 17.148, de 13 de setembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a adotar providências necessárias à dissolução, liquidação e extinção da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.;
Considerando a deliberação da Assembleia Geral de Acionistas da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. ocorrida em 20 de outubro de 2020,
Decreta:
Artigo 2º. - O inciso II do artigo 2º do Decreto nº 45.087, de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - regular, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas à área de operação, manutenção e arrecadação das travessias do interior;". (NR)
Artigo 3º. - O Decreto nº 45.087, de 31 de julho de 2000, passa a vigorar acrescido dos dispositivos a seguir indicados:
"VIII - administrar os serviços de travessias litorâneas.";
"IV - operar os serviços de travessias litorâneas, com apoio do Centro de Controle de Travessias.".
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2020.
Retificação do D.O. de 21-10-2020
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Priscila Ungaretti de Godoy Walder
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.