São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40911, de 13 de junho de 1996
Nº 40911/1996
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1996
GERALDO ALCKMIN FILHO
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de junho de 1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.