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Decreto Estadual de São Paulo nº 42532, de 21 de novembro de 1997

Nº 42532/1997

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição oferecida pelo Secretário dos Transportes,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 29.884, de 4 de maio de 1989, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 1.
- Fica outorgada à DERSA Desenvolvimento Rodoviário S.A., permissão de serviços para exploração industrial, nos termos dos artigos 68, 69 e 70 da Constituição do Estado de São Paulo, dos terminais rodo-hidroviários, marítimos ou fluviais.

Parágrafo único- Para o atendimento dos serviços de que trata o "caput" deste artigo, poderá a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. celebrar convênios, firmar contratos e tudo o mais que for necessário, observada a legislação vigente e mediante prévia autorização do Secretário dos Transportes".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1997

MÁRIO COVAS

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de novembro de 1997.

O Estado de São Paulo, por sua Secretária dos Transportes, neste ato representado por seu Titular e DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., neste ato representada por seu Diretor-Presidente, firmam o presente Termo de Aditamento ao convênio firmado em / / , para retificar os incisos I das CLÁUSULAS PRIMEIRA E SEGUNDA, na seguinte conformidade:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Constituem objeto deste convênio:

Ia execução, pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., dos serviços a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 29.884, de 4 de maio de 1989 com a nova redação dada pelo Decreto n.º 42.532, de 21 de novembro de 1997, incluindo-se a administração do Porto de São Sebastião.

CLÁUSULA SEGUNDA - Compete ao DERSA Desenvolvimento Rodoviário S.A.:

Iexplorar industrialmente os serviços definidos no artigo 1.º do Decreto n.9 29.884, de 4 de maio de 1989 com a nova redação dada pelo Decreto n.º 42.532, de 21 de novembro de 1997.

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