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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41879, de 24 de junho de 1997

Nº 41879/1997

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõs legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogada pelo prazo necessário á celebraçaõ do contrato objeto da licitação decorrente do Decreto n.º 2 36.913, de 17 de junho de 1993, a permissão de serviços e de uso dos bens móveis do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, á DERSA Desenvolvimento Rodoviário S.A., outorgada pelo Decreto n.º 29.884, de 4 de maio de 1989, alterado pelo Decreto n.º 30.481, de 26 de setembro de 1989.
Art. 2.
- Fica o Secretário dos Transportes autorizado a celebrar termo aditivo ao convênio firmado em 5 de junho de 1989, entre o Estado, por intermedio daquela Secretaria e a DERSA Desen volvimento Rodoviário S.A., de forma a prorrogar sua duração pelo prazo de 1 (um) ano.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de maio de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1997

MÁRIO COVAS

Plinio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

Walter Feldman

Secretário Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de junho de 1997.

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