São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41879, de 24 de junho de 1997
Nº 41879/1997
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõs legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de maio de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1997
MÁRIO COVAS
Plinio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de junho de 1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.