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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40711, de 12 de março de 1996

Nº 40711/1996

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DECRETO N. 40.711, DE 12 DE MARÇO DE 1996

Acrescenta artigo 9° A e parágrafos ao Decreto n.º 29.884, de 4 de maio de 1989

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescentado ao Decreto n.º 29.884. de 4 de maio de 1989. o artigo 9.° - A e parágrafos. com a seguinte redação: "9° - A - O Secretário dos Transportes poderá autorizar a DERSA Desenvolvimento Rodoviário S.A. a celebrar convênios com Municípios deste Estado, para exploração dos serviços estabelecidos no artigo 1.º e especificados nos seus incisos I. e II. com a cessão dos direitos de uso dos bens necessários à execução do objeto das avenças.

§ 1ºº - Os respectivos instrumentos formalizadores da permissão de uso dos bens referidos nos § º e 2.º do artigo 7.º deverão consignar a cessão dos direitos de uso prevista no "caput" deste artigo.

§ 2ºº - Caberá a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.. nos ajustes celebrados nos termos deste artigo, a função de agente técnico e fiscalizador da prestação dos serviços e da guarda e uso dos bens neles utilizados, sem prejuízo da fiscalização pelo Poder permitente.".

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1996

MÁRIO COVAS

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Cvil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica. aos 12 de março de 1996.

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