São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65183, de 17 de setembro de 2020
Nº 65183/2020
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - O Programa "Cidadania no Campo - Rotas Rurais" tem por objetivos:
Artigo 3º. - A consecução do objetivo a que alude o inciso I do artigo 2º deste decreto se dará por meio das seguintes ações, tendentes ao mapeamento de estradas rurais:
Artigo 4º. - A fim de atender o objetivo de que trata o inciso II do artigo 2º deste decreto poderão ser adotadas as seguintes ações:
1. conservação de estradas rurais, com vistas à ampliação de sua vida útil;
2. transporte de insumos e produtos agrícolas;
Artigo 7º. - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Artigo único - Os convênios celebrados nos termos do Decreto nº 41.721, de 17 de abril de 1997, vigentes na data da publicação deste decreto, poderão ser adequados, no que couber, ao Programa "Cidadania no Campo - Rotas Rurais".
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2020.
Termo de convênio que celebram o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e o Município de __________, tendo por objeto a implementação do Programa "Cidadania no Campo - Rotas Rurais".
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, neste ato representada por seu Titular, doravante denominada SECRETARIA, nos termos da autorização constante do Decreto nº _____, de __ de __________ de 2020, e o Município de __________, neste ato representado por seu Prefeito, doravante denominado MUNICÍPIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pela Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, em conformidade com as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente convênio tem por objeto a implementação do Programa "Cidadania no Campo - Rotas Rurais", por meio da execução das ações descritas no Plano de Trabalho (Anexo I) que integra o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução e Fiscalização do Convênio
O controle e a fiscalização da execução do presente convênio caberá aos representantes dos partícipes, por eles indicados no prazo de ___ ( __________ ) dias, após assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes
São obrigações dos partícipes:
CLÁUSULA QUARTA
Da Comunicação entre os Partícipes
Qualquer comunicação, notificação ou aviso entre os partícipes, na vigência deste convênio, deverá ser feita em meio físico ou digital e encaminhada, respectivamente, aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento ou aos endereços eletrônicos dos representantes dos partícipes, por eles indicados, disponíveis nos "sites" institucionais.
CLÁUSULA QUINTA
Do Valor
O valor do presente convênio é de R$ __________ ( __________ ), onerando as dotações orçamentárias próprias de cada partícipe, na seguinte conformidade:
CLÁUSULA SEXTA
Dos Recursos Financeiros e Sua Aplicação
Os recursos de responsabilidade da SECRETARIA serão transferidos ao MUNICÍPIO observado o disposto na Cláusula Oitava.
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, os recursos deverão ser aplicados, por meio da instituição financeira indicada, em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês;
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio, e aplicadas exclusivamente na execução de seu objeto;
3. quando da prestação de contas, deverão ser apresentados os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.;
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até o efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar o número do processo e no anverso o número do convênio;
6. compete ao MUNICÍPIO responder pela correta aplicação dos recursos financeiros destinados à execução do objeto, bem como assegurar os recursos eventualmente necessários ao seu integral cumprimento, na hipótese de contraprestação financeira, nos termos do artigo 116 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Contrapartida
A contrapartida do MUNICÍPIO corresponde a R$ __________ ( __________ ), consistente em recursos financeiros ou materiais, consoante detalhado no plano de trabalho.
CLÁUSULA OITAVA
Da Liberação dos Recursos
Os recursos serão transferidos pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO em _____ ( __________ ) parcelas, de acordo com o especificado no cronograma físico financeiro constante do Plano de Trabalho, sendo a primeira parcela, no valor de R$ __________ ( __________ ), transferida em até ____ ( __________ ) dias após a assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA NONA
Da Prestação de Contas
O MUNICÍPIO deverá apresentar, periodicamente, relatórios detalhados e demonstrativos do efetivo andamento das ações executadas, segundo o cronograma físico-financeiro que integra o Plano de Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Prazo
O prazo de vigência do presente convênio é de ____ ( __________ ) meses a contar da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Denúncia e da Rescisão
Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Dos Saldos Financeiros Remanescentes
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, serão devolvidos à SECRETARIA por meio de guia de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, a ser providenciada pela SECRETARIA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Da Ação Promocional
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por meio da SECRETARIA, obedecidos os padrões estipulados, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Da Publicação
A SECRETARIA providenciará a publicação do extrato deste convênio no Diário Oficial do Estado, nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Do Foro
Fica eleito como único competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, que amigavelmente as partes não puderem resolver, o Foro da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
São Paulo,___de ___________ de 2020
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PREFEITO DE
Testemunhas:
1.___________________
Nome:
R.G.
CPF:
2.__________________
Nome:
R.G.
CPF: