São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64320, de 5 de julho de 2019
Nº 64320/2019
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as diretrizes para o agronegócio paulista constantes no Programa de Governo do Estado de São Paulo;
Considerando a importância de estabelecer áreas estratégicas de atuação, visando à perenidade de ações da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
Considerando a importância de promover a transformação da bioeconomia paulista para que esta, especialmente, tenha capacidade produtiva para atender a demanda futura de alimentos, acessíveis a toda população paulista, promova a oferta de alimentos nutritivos e seguros, com as características necessárias e desejadas pelos diferentes consumidores da população, seja empreendedora na criação de negócios e inovadora no desenvolvimento de produtos de maior valor agregado, comercialmente competitivos nos mercados interno e global, atue como indutora do fortalecimento da economia paulista, amplie sua participação no PIB Paulista, com geração significativa de empregos e riqueza para o Estado de São Paulo, disponha de cadeias produtivas eficientes em elevado estágio tecnológico, mantenha processos produtivos eficientes na utilização do solo e da água, evolua na geração e uso de energia renovável, valorize o produtor rural na sociedade paulista, com especial foco na agroindústria familiar, e promova a inclusão social no campo,
Decreta:
Artigo 2º. - As diretrizes a que se refere o artigo 1º deverão nortear programas, projetos e ações em curso ou que venham a ser desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com vistas a:
I - incentivar a pesquisa, inovação, empreendedorismo e gestão de risco;
II - modernizar a infraestrutura do campo, bem como o uso da terra e dos recursos naturais;
III - agregar valor e competitividade aos produtos.
Artigo 3º. - As diretrizes de política pública “Cidadania no Campo 2030” são compostas de campos estratégicos e respectivos eixos, na seguinte conformidade:
I - infraestrutura no campo:
II - produção, distribuição e consumo sustentável:
III - Agro SP Sustentável:
IV - inovação, empreendedorismo e fomento:
V - saudabilidade e segurança dos alimentos:
1. infraestrutura no campo:
2. produção, distribuição e consumo sustentável:
3. Agro SP Sustentável:
4. inovação, empreendedorismo e fomento:
5. saudabilidade e segurança dos alimentos:
Artigo 4º. - A implementação das diretrizes “Cidadania no Campo 2030” contará com a colaboração de órgãos e entidades da Administração Pública estadual, em especial os seguintes:
I - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
II - Secretaria da Saúde;
III - Secretaria da Educação;
IV - Secretaria da Segurança Pública;
V - Secretaria de Desenvolvimento Regional;
VI - Secretaria da Cultura e Economia Criativa;
VII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
VIII - Secretaria de Desenvolvimento Social;
IX - Secretaria da Justiça e Cidadania;
X - Secretaria de Logística e Transportes;
XI - Secretaria de Turismo;
XII - Casa Militar, do Gabinete do Governador.
Artigo 5º. - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Comitê Gestor, com as seguintes atribuições:
I - orientar e sugerir ações e campos estratégicos das diretrizes “Cidadania no Campo 2030”, bem como coordenar, acompanhar e monitorar seu desenvolvimento e implementação;
II - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados com as diretrizes “Cidadania no Campo 2030”, contribuindo para a adoção das medidas necessárias à plena consecução dos seus objetivos;
III - divulgar os resultados alcançados com implementação das diretrizes “Cidadania no Campo 2030”.
Artigo 8º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2019
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Haroldo Corrêa Rocha
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Americo Ceiki Sakamoto
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2019.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69176, de 18 de dezembro de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65921, de 12 de agosto de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65183, de 17 de setembro de 2020
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- Decreto Estadual de São Paulo nº 64467, de 12 de setembro de 2019 · 3 menções