São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63764, de 22 de outubro de 2018
Nº 63764/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - O Programa “Cidadania no Campo”, coordenado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento compreende:
I - o fornecimento, pelos municípios que a ele aderirem, das informações oficiais relativas às vias, logradouros e correspondentes numerações das propriedades rurais localizadas em seus respectivos limites territoriais, assumindo, com exclusividade, responsabilidade por tais informações;
II - a catalogação, pelo Estado, das informações oficiais encaminhadas pelos municípios;
III - a criação, organização e manutenção de banco de dados com repositório das informações oficiais encaminhadas pelos municípios, de forma a permitir a elaboração de mapas e rotas viárias para acesso dos serviços públicos essenciais às propriedades rurais;
IV - a disponibilização, na rede mundial de computadores, das informações oficiais municipais catalogadas, mapas abertos e rotas viárias de acesso às propriedades rurais.
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de outubro de 2018.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.