Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64212, de 30 de abril de 2019

Nº 64212/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso desuas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Programa instituído pelo Decreto nº 63.764, de 22 de outubro de 2018, passa a denominar-se Programa “Rotas Rurais”.

Artigo 2º. - Fica acrescentado ao Decreto nº 63.764, de 22 de outubro de 2018, o artigo 3º-A, com a seguinte redação:

“

Art. 3.
- A - O detalhamento técnico e operacional do Programa “Rotas Rurais” será estabelecido por meio de resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento.”.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2019

JOÃO DORIA

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de abril de 2019.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo