São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64212, de 30 de abril de 2019
Nº 64212/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso desuas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Fica acrescentado ao Decreto nº 63.764, de 22 de outubro de 2018, o artigo 3º-A, com a seguinte redação:
“
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2019
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de abril de 2019.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.